Aparecida Ramos - Prosa e Verso
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Abuso e exploração sexual contre crianças e adolescentes causam danos irreparáveis




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Em Rondônia os últimos de 2010, onde foram registradas 365 chamadas no canal de atendimento, desses, 261 são da Capital
Além de crime e cruel violação dos direitos humanos, o abuso e exploração de crianças e adolescentes resulta em danos irreparáveis ao desenvolvimento físico, psíquico, social e moral das vítimas.
 
De acordo com dados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, desde a criação do Disque Direitos Humanos (Disque 100), de maio de 2003 a dezembro de 2010, foram mais de 145 mil denúncias em todo o País.
 
Ano passado, o Disque 100 realizou no Brasil 242.921 atendimentos, desses, cerca de 40% eram denúncias. Em Rondônia os últimos dados fechados são de 2010, onde foram registradas 365 chamadas no canal de atendimento, desses, 261 são da Capital.
 
Lideram o ranking das chamadas os casos de violência física e negligência com 24%, seguidos por abuso sexual com 20%. Quase 60% das vítimas são do sexo feminino.
 
As vítimas são de idades variadas. Os abusos e absurdos contra inocentes registrados em 2010 vão desde crianças com menos de um ano, a adolescentes de 17. O maior índice foi registrado na faixa dos 12 anos, que corresponde a 10% das vítimas.
 
 
A maioria dos agressores são homens, o que corresponde a 51% dos casos, mas as mulheres, apesar do instinto materno, acabam cometendo atrocidades contra crianças. Elas correspondem na estatística a 47%. A maioria dos acusados tem idade entre 31 a 40 anos.
 
O país inteiro se mobiliza amanhã (18) em um ato nacional cujo objetivo é conscientizar a sociedade brasileira para o enfrentamento e combate à violência sexual infanto-juvenil. A data marca o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e foi instituída no ano de 2000, 27 anos após a morte da menina Aracelli Sanches, de oito anos, ocorrida na cidade de Vitória (ES). O corpo da menina foi encontrado somente seis dias depois, desconfigurado e com marcas de abuso sexual.
 
 
Ainda como consequências, as vítimas estão sujeitas à dependência de drogas, à gravidez precoce e indesejada, a distúrbios comportamentais e doenças sexualmente transmissíveis.
 
Denúncias de abuso contra crianças e adolescentes podem ser feitas através do Disque 100 ou do 190 da Polícia Militar.
 
O Disque 100 é um serviço gratuito e funciona 24 horas por dia. A identidade de quem denuncia é preservada.
 
A campanha
 
Em Rondônia a campanha conta com o empenho do governo de Rondônia, Ministério Público Estadual e de toda a imprensa local.
 
O Procurador Geral, Héverton Alves de Aguiar e a promotora de justiça da Infância, Tânia Garcia Santiago, explicaram que a intenção é formar uma parceria que tem por objetivo o fortalecimento da Rede de Combate a Exploração Sexual contra Criança e Adolescente em Rondônia, fazendo com que a sociedade civil organizada se envolva nesta tarefa que é de responsabilidade de todos. “Existe um ciclo onde o abusado de hoje é o abusador de amanhã, precisamos quebrá-lo”, afirmou o procurador.

Pesquisa (Texto acima) na Net.

"Esse é um problema meu, seu, das autoridades, dos pais e responsáveis e de toda sociedade.
 
Fique atento! Observe o que acontece ao seu redor! Em caso de suspeita de abuso ou exploração sexual contra crianças ou adolescentes, DENUNCIE!!! Ligue 100! 
É gratuito e garante o anonimato! 
 
Não seja cúmplice, permitindo que pessoas indefesas sofram esse tipo de violência e tenham seu desenvolvimento prejudicado, comprometido gravemente!
 
Nenhuma criança ou adolescente (no mundo) merece ser abusada, jamais, por estranhos nem muito menos por seus pais, parentes, vizinhos ou "guardadores!!!

Esse tipo de crime é o que há de mais lesivo, repugnante, monstruoso em nossa sociedade!

As sequelas deixadas, não são apenas físicas, mas são feridas na alma, na dignidade da criança/adolescente. Um fardo pesado demais, que elas podem carregar por toda vida!

Pense nisso!!!"

Isis Dumont
 


Aparecida Ramos
Enviado por Aparecida Ramos em 18/05/2012
Alterado em 18/05/2012
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