Aparecida Ramos - Prosa e Verso
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 Por que o ‘Encarceramento feminino’ cresce tanto no Brasil?


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Quanto a sociedade paga por isso?

 
Recentemente li um artigo, no qual o autor Alexandre Morais Rosa, respondendo à primeira questão, destaca como um dos primeiros fatores:
- a ampliação da condução das ‘mulheres’ de ‘maridos’ presos por tráfico, como também pela inserção da associação para o tráfico (Lei 11.343/2006, artigo 35).



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Segundo o mesmo, há um estímulo pela pretensão de 'punir' com mais vigor o dito traficante e seus familiares. Tornou-se prática corrente a lógica de imputar ao núcleo familiar a prática criminal.

Essa prática permite que as autoridades consigam aumentar a sensação de punição, tendo em vista que o ‘preso’ também responderá pelo crime de associação, e, por outro lado, gera a externalidade de conduzirem mulheres, necessária para cumprimento do Artigo 35 da Lei de Drogas. Nota-se que alguns desses agentes públicos fazem questão de ‘dar uma lição’.
A maioria dos conduzidos habitam zonas excluídas pelos poderes públicos. Alguns desses lugares ‘exibem’ a marca da inclusão ou ‘pacificação’.



‘São “acionistas do nada”, na feliz expressão de Orlando Zaccone[1]. Aliás, a ingenuidade, mesclada de cinismo, faz com que se prenda um exército de desdentados e mal nutridos em nome do bem do justo e dos moralistas de plantão’.

Há uma diversidade de problemas em torno dessa questão. Aqui vale ressaltar a superlotação, direitos violados, o que resulta em condenações por tráfico, na maioria das vezes daqueles/as que fazem o papel de ‘mula’. Fato este que, por um período de cinco anos custará 100 mil (aos cofres públicos) para a sociedade.
 
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowsk, em janeiro deste ano, afirmou que cada preso custa, em média, R$ 3 mil por mês.

 
“Não sei se você, assim como eu, sente vergonha ao ver as cenas de mãos saindo pelas grades. São seres humanos empilhados, espremidos e seminus. É um circo dos horrores. E piora nos rincões remotos do Norte e Nordeste, longe das câmeras. Mesmo assim, o Estado gasta mais de R$ 40 mil por ano com cada preso em presídio federal. E R$ 21 mil com cada preso em presídio estadual.”

 
Esses valores, absolutos, não significam nada para nós. Mas, se dermos uma olhada no nível de instrução dos 417.112 presos, ficará claro como os dois mundos, o das escolas e o das prisões, estão intimamente ligados. Dos nossos detentos, mais da metade (254.177) é analfabeta ou não completou o ensino fundamental. O menor grupo é o que concluiu a faculdade: 1.715 presos. Esses números estão no relatório do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do ano passado. Os presídios são um retrato de nossa sociedade. Do lado de fora, poucos têm acesso a universidades. E criminosos ricos e influentes podem pagar bons advogados."

 
Poderíamos ficar resignados a nosso destino de país pobre em desenvolvimento humano. Poderíamos também construir macropresídios seguros para prender cada vez mais gente em cômodos amplos, com direito a boa alimentação, pátios, esportes e reeducação. Poderíamos melhorar a gestão penitenciária e reduzir a roubalheira. Em algumas cidades, os presos começam a ser soltos por falta de espaço.

Com estas contas podemos, assim, entender que o Direito Penal deveria ser mínimo e que estamos procurando a resposta para nossa segurança no lugar errado, diz Zaffaroni[4]. A proposta é a de que, que pelo menos, o Judiciário faça as contas de quanto custa punir alguém e se o dinheiro não poderia ser usado em questões mais relevantes que mitiguem a criminalização. Mas seria necessário rever posições cristalizadas e que alimentam uma infinidade de interesses de estamentos que lucram, muito, com nossa alienação. Enquanto isso o estado de Santa Catarina, por exemplo, gastou em 2012, R$ 292.565.511,64 com um sistema falido e que se privatizado, torna-se mais oneroso ainda.

 
Em resumo: cada decisão penal condenatória deveria apresentar, prestando contas, quanto custará ao contribuinte, a fatura total da condenação. Depois podemos nos perguntar se há trade-off. E se for o caso deixar de aplicar a pena ou mesmo reduzi-la?


Poderia ser motivo de um indulto especial?
 

A imensa maioria das mulheres encarceradas não apresenta riscos maiores de reiteração e poderia, muito bem, se for o caso, permanecer em regime aberto. Os impactos, aliás, na família são imensos, especialmente aos filhos, consoante demonstraram Marli Canello Modesti (Mulheres Aprisionadas: As drogas e as dores da privação de liberdade) e Thais Zanetti de Mello Moretto (Da Realidade Social ao Discurso Jurídico-Penal: O Encarceramento Feminino por Tráfico de Drogas e o Insucesso do Proibicionismo Criminalizador).

Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça promoveu diversos encontros sobre a temática do Encarceramento Feminino, produzindo a Carta de Brasília, na qual consta: “Considerar que, diante do aumento do número de mulheres encarceradas no Brasil na última década, um certo número delas não representa maior risco para a segurança da sociedade, de modo que o seu encarceramento pode dificultar ou inviabilizar sua futura reinserção social, propondo ao Congresso Nacional, por meio dos atores do sistema de justiça criminal e da sociedade civil, a efetivação ou criação de mecanismos legais que permitam melhor avaliação dos riscos e classificação das presas, facultando-se, quando for o caso, a adoção de medidas alternativos à pena privativa de liberdade, especialmente no caso de presas grávidas por ocasião da prática do delito, mães de filhos que sejam delas dependentes econômica ou emocionalmente, evitando-se, o quanto possível, a desagregação ou destruição do grupo familiar.”


Daí que a negação a priori do indulto para mulheres encarceradas decorre muito mais do preconceito generalizado do que da racionalidade que pode se operar. Pensemos: a) as mulheres condenadas por tráfico não praticaram crimes graves; b) não representam, a priori, o perigo que se imagina; c) implicam em custos excessivos de manutenção do regime prisional; d) podem ser acompanhadas em regime aberto. Obama fez nos EUA, por diversas razões, nos mostra Kenarik Boujikian.

E aí?

Enfim, do ponto de vista lógico, em um país com lotação carcerária e com escassez de recursos, negar o indulto ou pelo menos comutação para boa parte das mulheres encarceradas, em crimes sem violência, é uma posição perdulária. E quem paga a conta somos todos nós. Punidas sem sentido e nós pagando a imensa conta."


 "Projetos de vida

Os dados do Infopen sobre o grau de instrução dos detentos não é muito preciso. De toda a população carcerária brasileira, que tem pouco mais de 548 mil pessoas, só há informações sobre a escolaridade de 513 mil presos. Quase metade deles (45%) não concluiu o ensino fundamental. Outros 5% são analfabetos.

Daniela Schoeps, coordenadora do projeto Educação com Arte, realizado pelo Centro de Estudos e Pesquisa em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) em parceria com a Fundação Casa, acredita que é preciso pensar em múltiplos fatores para garantir mudança de vida para essas pessoas. Com a arte, ela percebe (Daniela coordena um projeto de arte e cultura para adolescestes infratores) que eles descobrem potenciais.

A escola tem um papel importante nessa trajetória, porque a educação tem uma relação grande com a capacidade de elaboração de projetos de vida. A educação tem de ser vista um conceito mais amplo, de forma integral, que inclui a cultura, a arte, o mundo digital”, diz. Os outros projetos, segundo ela, estimulam os jovens a se interessarem mais pelas aulas formais".



Precisamos, antes de analisarmos a situação das mulheres detentas no Brasil, voltar o nosso 'olhar' sobre os fatores contribuintes, aqueles que motivaram' a entrada das mesmas pelas portas da criminalidade. 

Em que tipo de ambiente 'vivem' ou viviam essas mulheres?



Para mudar essa realidade, as nossas autoridades estariam dispostas a investir fortemente na educacação universal, com qualidade?
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Aparecida Ramos
isisdumont.prosaeverso.net

 
 
 
 
 
 
Aparecida Ramos, Alexandre Morais Rosa, pesquisas e leituras na Net
Enviado por Aparecida Ramos em 13/02/2016
Alterado em 15/02/2016
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